O Direito de Retenção


Data: 9 Dezembro, 2016

A melhor garantia de recebimento de qualquer serviço de manutenção ou reparação automóvel reside no chamado Direito de Retenção, previsto no Art.º 754.º do Código Civil.

Prevê aquela disposição legal de que “O devedor que disponha de um crédito contra o seu credor goza do direito de retenção se, estando obrigado a entregar certa coisa, o seu crédito resultar de despesas feitas por causa dela ou de danos por ela causados”. Entre outras, uma das grandes vantagens deste regime jurídico, reside no facto de não requerer qualquer apreciação ou decisão judicial prévia, decorrendo o seu recurso apenas e só da lei. Verificando-se os pressupostos, o direito de retenção pode ser exercido.

É preciso ter em atenção que nem todos os créditos entre duas pessoas ou entidades têm necessariamente a cobertura deste expediente legal. O recurso legal e justificado do Direito de Retenção pressupõe a verificação de três requisitos: (i) que o bem retido tenha vindo a posse do credor de forma legítima, havendo uma detenção lícita do mesmo; (ii) que exista uma interdependência ou conexão especial entre o crédito invocado e o objecto retido, ou seja, que o crédito em causa resulte directamente de uma prestação de um serviço sobre o automóvel que se pretende reter (um crédito anterior, não pode justificar a retenção de um automóvel entregue para reparar); e (iii) que haja uma reciprocidade de créditos entre quem tem o automóvel e deve pagar e quem o retém e quer receber Ou seja, em resumo: estando o automóvel na oficina em virtude de uma reparação, o proprietário da oficina goza do direito de retenção sobre o automóvel até que lhe seja paga a respectiva reparação.

Verificando-se os requisitos acima referidos, pode a oficina reter o automóvel com o intuito de pressionar o dono do carro ao pagamento do valor da reparação, podendo legalmente fazer depender a entrega do automóvel do prévio pagamento do custo da reparação. Mantendo-se a situação de incumprimento por parte do dono do automóvel, pode a oficina executar o automóvel em causa e fazer-se pagar com o valor resultante da sua venda judicial, com preferência sobre os demais credores.

O recurso ao exercício do direito de retenção será também válido para as situações em que ou é celebrado um contrato de depósito pelo qual a oficina se obriga a deixar o carro parqueado nas suas instalações ou também nos casos em que, sem contrato ou justificação aparente, o dono do automóvel o deixa ali muito para além do tempo necessário para a realização de orçamento, quase o abandonando. Em ambos os casos, e a partir do momento em que ao dono do automóvel seja notificado das tarifas a cobrar, da data de início dessa cobrança e, posteriormente, do valor em dívida, pode essa quantia também ser acautelada através do exercício do direito de retenção, mas aqui já no âmbito do artigo 755 do Código Civil.

Por: Miguel Ramos Ascenção – Advogado

Artigo originalmente publicado na Turbo Oficina n.º55

*O autor desta crónica escreve de acordo com a antiga grafia.

 

 

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