Espanha altera legislação para permitir o transporte de todo o tipo de mercadorias, à exceção das perigosas, em megacamiões.
Os megacamiões, com comprimento máximo até 25,25 metros e peso até 60 toneladas, já podem circular em Espanha. A permissão surge na sequência da entrada em vigor, no passado dia 24 de dezembro, da Orden PRE/2788/2015, de 18 de dezembro, que altera o anexo IX (Pesos e dimensões) do Reglamento General de Vehículos. Com esta alteração, passa a ser permitido, com autorização especial, o uso de conjuntos euromodulares em circulações ponto a ponto, para o transporte de qualquer tipo de mercadoria, à exceção das mercadorias perigosas.
De acordo com o site posventa.info, a Anfac – Asociación Española de Fabricantes de Automóviles Turismos y Camiones avalia esta medida de forma positiva, considerando que este é um novo passo em direção à reindustrialização e um avanço na competitividade das fábricas instaladas no país, até porque este tipo de veículos é especialmente adequado para a conexão constante de fluxos de aprovisionamento entre o fabricante de componentes e o fabricante de veículos.
POUPANÇA DE 700 M€/ANO
Os conjuntos euromodulares já são amplamente utilizados em alguns países europeus, nomeadamente nos nórdicos. Da mesma forma, também na Alemanha e em França têm proliferado os testes-piloto com megacamiões. Estima-se que a sua utilização possa reduzir o preço tonelada / km transportada em 22%, melhorando a produtividade e eficiência do setor e reduzindo as emissões de CO2 e de gases de efeito estufa. Tudo isso poderia significar um lucro de 700 milhões de euros por ano para a sociedade espanhola. A utilização limitada destes veículos (20%, ou seja, um em cada cinco) poderia significar para a indústria automóvel espanhola uma poupança de 110 milhões de euros.
LEGISLAÇÃO NACIONAL
Recorde-se que, em Portugal, Decreto-lei nº 133/2010, de 22 de dezembro, veio permitir a circulação de veículos de cinco eixos ou mais com peso bruto de 60 toneladas, desde que tenham origem ou destino num porto nacional e que efetuem transporte de material lenhoso: toros de madeira, aparas de madeira e similares, papel, pasta de papel e produtos cerâmicos. O alargamento da utilização de megacamiões a outros tipos de transporte tem sido reivindicado pelos operadores e pela indústria, tendo, inclusivamente, sido recomendado no relatório do Grupo de Trabalho para as Infraestruturas de Elevado Valor Acrescentado (GT-IEVA), divulgado em março de 2014.