Itália – Salário mínimo para motoristas estrangeiros


Data: 3 Agosto, 2016

Governo italiano aprovou salário mínimo para motoristas estrangeiros, mas o diploma será aplicado apenas às empresas que realizem operações de cabotagem em território transalpino.

O Governo italiano transpôs a Diretiva Comunitária 2014/67 através do Decreto Legislativo 136/2016 de 17 de julho, que prevê a aplicação de um salário mínimo transalpino para motoristas estrangeiros afetos ao transporte e logística. O valor foi fixado em 9,71 euros por hora. Ao contrário do que se passa em França, o diploma italiano será aplicado apenas às empresas que realizem operações de cabotagem em território italiano, estando excluídas as de transporte internacional, com origem ou destino naquele país.

As empresas que queiram realizar operações de cabotagem em Itália terão que enviar uma comunicação prévia à operação de transporte, com uma antecedência de 24 horas, e de nomear um representante em território italiano.

A nova legislação italiana só será aplicada às operações de cabotagem, após a publicação de um outro diploma que será publicado no final do mês de agosto ou início de setembro. O diploma por publicar, entre outros assuntos, irá definir as questões relacionadas com o representante e certificado de destacamento.

No modelo de comunicação a publicar serão indicadas as condições de “destacamento” dos motoristas, as operações de cabotagem a realizar, incluindo os dados da empresa, do condutor, do cliente que contratou o serviço de transporte e do representante legal nomeado pelo transportador, entre outras questões.

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