Importação de um carro usado


Data: 9 Setembro, 2016

Embora o ritmo de importações de carros usados tenha decrescido, a verdade é que continua a poder ser uma opção racional e mais “poupadinha”. Importa obviamente saber a proveniência e o historial do carro, mas havendo garantias do seu estado, podemos estar a falar de uma poupança significativa quando comparando os preços de mercado para usados semelhantes com a mesma idade e quilometragem.

Quem pretende comprar um usado importado dever procurar sempre o conselho de quem perceba do ramo, seja em relação à marca e modelo, seja em relação aos hábitos de manutenção geralmente seguidos no país de origem desse automóvel. Sempre que possível, e com base seja da matrícula ou do nº de quadro do carro, deverá tentar saber junto da marca se há registo do seu historial.

Quanto aos formalismos requeridos: após comprar o carro, devemos num prazo máximo de vinte dias úteis sobre a sua entrada em Portugal, dirigir-nos ao IMT para legalizar o veículo importado e à Alfândega com vista à liquidação do Imposto Sobre Veículos (ISV), devido. Junto do Instituto de Mobilidade e transportes (IMT) deve apresentar o Modelo 9 do IMT com a homologação do veículo, entregar o Modelo 112 para a inspecção do veículo assim como deverá promover a medição efectiva do nível de emissão do dióxido de carbono pelo Centro de Inspecções, se esse elemento não constar do respectivo certificado de conformidade comunitário (COC).

Junto da Alfândega, deverá preencher-se e entregar a Declaração Aduaneira do Veículo, devendo apresentar nesse momento a factura de compra ou declaração de venda, o certificado de conformidade comunitário (COC), o guia de transporte e recibo de quitação caso se trate de veículo auto transportado, o já referido Modelo 9 do IMT, o modelo 112 para a inspecção do veículo. Caso o COC não contenha essa menção, deverá ainda promover a medição efectiva do nível de emissão do dióxido de carbono pelo Centro de Inspecções. Entregues e aceites estes elementos, terá 10 dias para proceder ao pagamento do ISV apurado. Pago o ISV, pode solicitar e pagar também a emissão da matrícula, sendo então atribuída a matrícula portuguesa.

Com esta matrícula poderá circular tendo no entanto, no prazo de 60 dias contados da emissão da matrícula, solicitar ao IMT o Certificado de Matrícula, devendo entregar nessa altura um exemplar da Declaração Aduaneira de Veículo e uma cópia do livrete ou documento equivalente de origem do veículo, autenticada pela Alfândega.

Para apurar o valor a pagar pela importação, além dos custos de legalização e de transporte do veículo para Portugal, deverá ainda certificar-se de que o preço é justo. Para tanto, haverá que ter em conta a cilindrada, a idade e tipo do veículo, o valor comercial do veículo, o combustível que o mesmo utiliza, as emissões de CO2, podendo para este efeito utilizar o simulador para o efeito disponível no portal das finanças no sítio de Internet (Aqui). Feita a simulação poderá ajuizar melhor a eventual vantagem que pode retirar da importação de um veículo usado.

Por: Miguel Ramos Ascenção – Advogado

Artigo originalmente publicado na Turbo Oficina n.º52

*O autor desta crónica escreve de acordo com a antiga grafia.

Partilhar