Enganado! – diz ele


Data: 17 Novembro, 2012

… No dia seguinte a história que corria nos cafés ali à volta era de deixar os cabelos em pé ao mais paciente: tinha sido maltratado pelo mecânico, o carro estava coberto de sujidade, a fatura exorbitante e… o problema continuava por resolver. Não hesitou em inventar tudo isto só porque eu recusei fracionar-lhe o pagamento em três vezes. Agora o nome da oficina está nas ruas da amargura. Como posso defender-me de tanta mentira?

Uma vida tarda a construir a reputação. Uma hora demora a destruí-la. Todos sabemos isso e todos fazemos o que está ao nosso alcance para evitar que tal aconteça. Mas todos sabemos, também, que, apesar do nosso esforço há um conjunto de variáveis que escapam ao nosso controlo. Um cliente mal disposto, por exemplo, a quem é negado algo que não faz sentido mas a que ele julga que tem direito é, quantas vezes o rastilho que nem suspeitávamos. No fundo, cada um pode dizer o que lhe apetecer… e
nós estamos à mercê disso mesmo. Como podemos, afinal, defender-nos quando o nome da nossa empresa é, injustamente, denegrido? É o que vamos ver.

A primeira regra é por demais evidente: a defesa do bom nome da oficina começa, acima de tudo, com o profissionalismo
e competência no serviço prestado aos clientes.

Para salvaguarda do bom nome da oficina, é aconselhável registar com detalhe toda a intervenção realizada desde que o automóvel entra na oficina para avaliação da avaria e orçamentação da reparação, até que o mesmo é entregue após a reparação ao cliente. Além destes dados, é importante ficar com registo exaustivo da informação que é passada ao cliente sobre a avaria, a reparação e o custo orçamentado da mesma, sendo igualmente essencial ficar com registo quer da informação que foi dada ao cliente quer, sobretudo, da aceitação total ou parcial que o cliente tenha dado face à reparação que lhe foi sugerida

Desta forma, além do profissional ficar salvaguardado do ponto de vista da garantia do trabalho que se propõe executar, limita-se ao cliente a possibilidade de vir a difamar a oficina, uma vez que fica ciente que há registo de toda a troca de comunicações.É também importante garantir que o cliente tem a possibilidade de colocar dúvidas e ser cabalmente esclarecido pela oficina, informando-se ainda a existência da garantia do serviço prestado, a fim de minimizar a possibilidade de um litígio.

Mesmo utilizando e acolhendo todas estas sugestões, é impossível garantir em absoluto que algum cliente, por uma ou outra razão
e sem que lhe assista qualquer razão ou fundamento, divulgue e faça constar que lhe foi prestado uma serviço de má qualidade, colocando em causa o bom nome e reputação da oficina e dos profissionais que nela trabalham.

Nestas circunstâncias, a atitude correta será denunciar, apresentando uma queixa crime contra a pessoa que, sem fundamento
e com recurso a mentiras ou relatando factos deturpados, coloque em causa o bom nome, credibilidade e confiança da oficina por Difamação e/ou por Ofensa a Pessoa Colectiva, crimes previstos e punidos no Código Penal em vigor, respetivamente, pelos artigos 183.o e 187.o

Embora seja possível apresentar a queixa oralmente, sugere-se que a mesma seja feita por escrito, em papel, junto de qualquer entidade competente como a PSP, GNR ou PJ ou por e-mail dirigido ao endereço dos serviços do Ministério Público, ou ainda pelo Sistema de Queixa Electrónica em https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/.

Não tem que apresentar queixa ou denúncia no serviço do local onde o crime ocorreu, qualquer serviço pode receber a queixa
e reencaminhá-la depois para o serviço territorialmente competente. Nestes casos, e uma vez que se tratam de crimes particulares, o ofendido tem ainda que se constituir assistente no processo, o que implica ter advogado e pagar taxa de justiça, podendo em caso de insuficiência económica comprovada pelos serviços da segurança social requerer o benefício do apoio judiciário.

Com o procedimento criminal, a oficina, seja uma sociedade ou um empresário individual, além de poder esperar que seja fixada uma pena ao cliente que a difama, pode ainda deduzir pedido de indemnização civil, por danos não patrimoniais, sempre que seja afetada na sua credibilidade e ainda de danos patrimoniais quando consiga demonstrar que em virtude das difamações de que foi alvo, perdeu clientes e que, consequentemente, teve danos em consequência dessa conduta criminosa.

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