ANTRAM. Associação solidária com empresa Forcargo


Data: 12 Janeiro, 2015

A ANTRAM está solidária com a sua associada, a empresa Forcargo – Transportes, S.A., que se depara, neste momento, com uma greve infundada, por parte dos seus trabalhadores, diz a associação.

Neste momento decorre uma greve por parte dos trabalhadores da empresa Forcargo. Os trabalhadores exigem a reposição dos salários, que consideram ter sido indevidamente reduzidos, na medida em que: “O pagamento do trabalho extraordinário sofreu uma redução ilegítima, na ordem de sensivelmente sessenta euros por mês; Não são pagos os tempos de espera de carga, quando os trabalhadores se encontram no estrangeiro”, explica a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) em comunicado.

No entanto, acrescenta o documento, importa esclarecer que, ambos os argumentos referidos não têm qualquer sustentação legal, uma vez que: “A redução do pagamento do trabalho extraordinário decorreu da alteração ao código do trabalho, aplicável a todos os setores da economia e não apenas ao setor dos transportes, segundo a qual, a fórmula de cálculo do trabalho extraordinário foi revista. É em resultado de tal revisão, legalmente imposta, que o valor do trabalho extraordinário sofreu a referida redução, não sendo por isso ilegítima, como alegam os trabalhadores. Além disso, de acordo com o contrato coletivo de trabalho aplicável ao setor, não está previsto que as empresas sejam obrigadas a pagar aos seus trabalhadores os tempos de espera de carga no estrangeiro pelo que, uma vez mais, não existe por parte da empresa nossa Associada nenhum incumprimento legal. Aliás, o contrato coletivo de trabalho apenas prevê o pagamento aos trabalhadores, quando deslocados no estrangeiro, das despesas efetuadas com as refeições e respetiva viagem, mediante a apresentação de fatura.”

Em todo o caso, acrescenta a ANTRAM, “a empresa nossa Associada desde já demonstrou disponibilidade em pagar uma diária aos seus trabalhadores, que irá acrescer ao um montante mensal, já atualmente pago, na ordem dos seiscentos euros e atribuído em função do serviço de transporte internacional que é realizado, aliás, como é prática comum no setor. Este montante encontra-se devidamente discriminado nos respetivos recibos de vencimento, nos termos previamente acordados com os trabalhadores.”

A ANTRAM reconhece que o contrato coletivo de trabalho em vigor está desajustado à realidade atual do setor, tendo, por isso, elaborado uma proposta global de revisão do mesmo, encontrando-se disponível para proceder, de imediato, à sua revisão em sede de negociação coletiva.

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