Amolgadelas que não existiam antes…


Data: 19 Dezembro, 2012

São frequentes as reclamações relativas a riscos ou amolgadelas e, até, ao desaparecimento de objetos durante o período em que o automóvel esteve na oficina. Saiba o que deve fazer.

Quem deixa o carro numa oficina, ao entrega-lo à guarda e cuidado da mesma, entre outros negócios, está também a celebrar um contrato de depósito. Ao aceitá-lo, o dono da oficina fica obrigado a:

1 – guardar a coisa depositada

2 – avisar imediatamente o depositante, quando saiba que algum perigo ameaça a coisa

3 – a restituir a coisa.

De acordo com a legislação, compete ao dono da oficina fazer os possíveis para que, salvaguardadas as alterações no carro decorrentes da reparação contratada, o automóvel seja restituído ao seu dono nas mesmas condições em que foi recebido e com todos os objetos, acessórios e peças que o compunham ou que se encontravam no automóvel quando este foi entregue na oficina. A lei é muito clara a este respeito.

Acontece frequentemente, porém, que ao levantar o carro, o cliente reclama ter deixado dentro do carro objetos como o triângulo de sinalização, uma caixa de ferramentas, telemóvel, um carregador de telemóvel, CD’s, chaves ou qualquer outro objeto, mas do qual não ficou qualquer registo de existência no momento em que o automóvel em causa deu entrada na oficina. O mesmo acontece quanto a riscos, amolgadelas ou outros estragos que o automóvel possa evidenciar na hora da o entrega e que o dono garante que não existiam antes.

Nesta circunstância, tendo presente que o automóvel deve ser restituído nas exatas condições em que foi recebido, com tudo o que o compunha e com todos os pertences que se encontravam no seu interior, acaba por prevalecer aquilo que qualquer das partes (oficina e cliente) consigam provar.

COMO PREVENIR

Se o cliente consegue fazer prova suficiente, por qualquer forma, que o carro não tinha o estrago alvo da reclamação ou que, efetivamente deixou dentro do carro o objeto reclamado, a oficina terá de indemnizar o cliente pela reparação do estrago ou pelo desaparecimento do objeto reclamado. Se, pelo contrário, o cliente não conseguir fazer prova daquilo que alega, dilui-se qualquer eventual responsabilidade da oficina, já que não se poderá presumir aquilo que é alegado pelo cliente.

A melhor forma de evitar esta situação será adotar um procedimento simples que é o preenchimento de um formulário que deve ser realizado na presença do cliente e assinado por este e pelo responsável da oficina no momento em que o automóvel lhe é confiado. Deste questionário deve constar, além do nome do cliente e do responsável da oficina que recebe o carro, a indicação clara da intervenção a realizar, a quilometragem do carro e, por um lado, uma listagem de todos os acessórios, equipamentos e objetos amovíveis que fiquem no automóvel. Devem, ainda, ser pormenorizadamente descritas todas as “mazelas” que o automóvel possa ter à vista, como quaisquer riscos e/ou amolgadelas, devendo identificar-se o local onde as mesmas se encontram.

Desta maneira simples poderá colocar-se ao abrigo de situações que não só o lesam financeiramente como contribuem para a deterioração da imagem da sua oficina.

MIGUEL RAMOS ASCENÇÃO
Advogado

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